![dissídio coletivo; cartórios](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2018/11/146b65fd2004858b1c615bc8cf8b8a5b-1024x581.jpg)
Já tem votos suficientes no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento, pelo pleno presencial, do recurso extraordinário com base no qual será fixada tese com repercussão geral referente à objeção de consciência, por motivos religiosos, como justificativa para gerar dever do administrador público de disponibilizar obrigação alternativa para servidores em estágio probatório […]