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STF – sala de descompressão em hospitais – sessão do dia 1/3/2023

STF pode julgar ação em que a CNSaúde questiona lei que obriga hospitais a criar sala de descompressão para enfermeiros

Supremo, STF ao vivo
Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (1/03), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.317 em que a CNSaúde questiona a Lei estadual 17.234/2020, que obriga hospitais públicos e privados a criar uma sala de descompressão para profissionais de enfermagem. Segundo a confederação, a lei invade a competência da União para legislar sobre direito do trabalho.  Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

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Também está na pauta o Habeas Corpus (HC) 208.240 em que o colegiado vai decidir se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas e se há nulidade da prova decorrente da busca pessoal baseada em filtragem racial.

O Plenário também pode decidir sobre o RE 597.673 que contesta ato do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a vigência de dispositivo de lei estadual relativa ao não ressarcimento de cartórios de ofícios únicos pela execução de atos gratuitos. A Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg) sustenta que há diferenciação de tratamento com os demais cartórios do estado, que são restituídos por esses atos.

O Plenário do STF pode fixar tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 887.671. Em sessão virtual, o colegiado negou provimento ao recurso que discute se o Poder Judiciário pode determinar à administração pública o preenchimento de cargo de defensor público em comarca que não tenha esse profissional designado.

Na pauta do dia também será retomado o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 23.394 contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05% referente ao Plano Verão, recusando o registro de aposentadoria dos impetrantes. Ataca, também, ato do reitor da Fundação Universidade Federal do Piauí que determinou a suspensão de tal incorporação em obediência à referida decisão. A alegação é de que a incorporação foi reconhecida na Justiça do Trabalho, em decisão definitiva. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

O Plenário do STF ainda pode julgar RE 1.182.189 em que o Ministério Público Federal questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou a obrigação de a OAB-BA de prestar contas, levando em consideração entendimento do STF que atribuiu à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e de sua finalidade institucional. Para o MPF, embora não integre a administração pública, a Ordem é investida de competência pública e deve, portanto, prestar contas.

Assista à sessão do STF ao vivo: