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STF – juiz de garantias – sessão do dia 9/8/2023

Plenário do STF continua julgamento de ações que questionam dispositivos do Pacote Anticrime que introduz o juiz das garantias

legítima defesa da honra, STF ao vivo
Sessão do STF que decidiu pela inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra. Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (9/8), o julgamento conjunto das ADIs 6.2986.2996.300 e 6.305, contrárias a dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que introduzem a figura do “juiz das garantias” no Código de Processo Penal. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

O ministro relator, Luiz Fux, deferiu medida liminar para suspender a eficácia da norma até decisão do Plenário. O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) será retomado com o retorno do pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

ADI 6.561 também pode ser julgada pelo STF. A ação questiona a Lei 3.528/2019, de Tocantins, que cria o cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas. O procurador-geral da República argumenta que a criação de uma lista de usuários e de dependentes de drogas assemelha-se a um cadastro de antecedentes, matéria que se insere na competência legislativa da União para dispor sobre direito penal e processual penal. O Plenário concedeu medida cautelar em outubro do ano passado e suspendeu a validade da lei.

O Plenário do STF pode julgar também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.783 em que a PGR questiona a fixação do prazo de 31 de dezembro de 2018 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, no semiárido da Bahia, prevista no artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei estadual 12.910/2013.

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