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STF – Estado de coisas do sistema penitenciário – sessão de 04/10/2023

Plenário do STF finaliza o julgamento de ação que trata de crise humanitária no sistema carcerário brasileiro

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Complexo Médico Penal em Pinhais, no Paraná / Crédito: G. Dettmar/Ag. CNJ.

Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4/10) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que pede o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

Em sessão na última terça-feira (3/10), o Plenário do STF formou maioria para reconhecer as violações a direitos fundamentais da população carcerária. Acompanharam o voto do relator, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento será retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes.

Pode ser julgado o Recurso Extraordinário (RE) 1.282.553, que discute decisão que estabelece a possibilidade de posse em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal definitiva.

A Corte pode retomar as discussões sobre a constitucionalidade de lei amazonense que reserva 80% das vagas em vestibular da Universidade Estadual do Amazonas para egressos de escolas estaduais de ensino médio, no julgamento do RE 614.873, de repercussão geral.

No julgamento do RE 842.844, os ministros podem discutir o direito da gestante, contratada pela administração pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível, à licença-maternidade e à estabilidade provisória.

Ainda, na pauta de hoje, o Plenário de STF pode fixar tese geral sobre o direito à nomeação de candidato preterido, em caso de ação ajuizada após o prazo de validade do concurso, no julgamento do RE 766.304, de repercussão geral.

Assista à sessão do STF ao vivo