O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu nesta segunda-feira (6/3) a vista das ações que discutem a suspensão do aplicativo de comunicação WhatsApp em todo o Brasil. A ADI 5527 e a ADPF 403 foram ajuizadas por conta das decisões judiciais em diferentes tribunais de Justiça brasileiros que determinaram a suspensão do aplicativo, após a empresa informar que não poderia fornecer os dados requisitados pelos magistrados por conta da segurança da criptografia.
Tanto na ADPF 403 quanto na ADI 5527 a discussão sobre a suspensão dos serviços de aplicativos de mensagens instantâneas envolve o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Ainda não há sinalização de quando os ministros vão analisar essas ações. No entanto, no fim do julgamento da ADC 51, sobre o MLAT, no dia 23 de fevereiro de 2023, Rosa Weber mostrou o interesse em julgar as ações que discutem a constitucionalidade de artigos do Marco Civil da Internet ainda sob sua gestão.
Os ministros do STF têm demonstrado interesse em julgar esses temas para deixar o ambiente legislativo mais seguro para regulamentar a internet no Brasil no Congresso Nacional.