A ministra Cármen Lúcia fez alterações no seu voto nas ações da chamada Pauta Verde, que questionam o esvaziamento das políticas ambientais feitas durante o governo de Jair Bolsonaro. A ministra entendeu que o “estado de coisas inconstitucional” quanto ao desmatamento na Amazônia e à proteção ao meio ambiente não foi superada, mas “há um processo de constitucionalização”. A ministra também dilata prazos para a apresentação de planos e cumprimento de metas.
Dessa forma, a ministra pontua que há registros de avanços nas políticas da área ambiental no último ano, mas os planos de proteção não foram 100% executados. Ela lembrou que houve diminuição orçamentária para o meio ambiente de 2023 para 2024 e o Brasil ainda está com índices aquém dos compromissos internacionais firmados. Portanto, o tema ainda requer atenção. “Estou convencida de que isso [refere-se à proteção do meio ambiente] não é política de governo, é política de estado. Acho que o Brasil não pode ficar a cada governo tendo um soluço antidemocrático ambiental”, afirmou.
As alterações foram feitas nas ações da Pauta Verde em que Cármen Lúcia é relatora – ADPF 790 e ADO 54. O tema voltou à análise dos ministros do Supremo nesta quinta-feira (29/2). O julgamento foi interrompido em abril de 2022 por um pedido de vista do ministro André Mendonça.
Em 2022, Cármen se manifestou no sentido de que existe um estado de coisas inconstitucional quanto ao desmatamento na Amazônia, ou seja, um quadro de violação sistemática ao meio ambiente a partir de omissões do governo federal, do enfraquecimento das normas de proteção ambiental e das políticas públicas e do esvaziamento de programas de proteção como o Programa de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).
Ao mudar o voto, a ministra atendeu, em parte, o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou que no atual governo as políticas públicas de meio ambiente foram retomadas. Cármen reconheceu que o PPCDAm foi retomado com meta de desmatamento zero até 2030, portanto, não faz mais sentido o prazo de 60 dias para a volta do programa constantes no voto anterior.
O PPCDAm foi estruturado em 4 eixos temáticos: atividades produtivas sustentáveis; monitoramento e controle ambiental; ordenamento fundiário e territorial; e instrumentos normativos e econômicos voltados à redução do desmatamento e à efetivação das ações abrangidas pelos demais eixos.
A ministra também reconheceu que o Fundo Amazônia já foi reativado, inclusive, com adesão recente do Japão.
Ao ajustar seu voto, Cámen Lúcia também aumentou o prazo de 2023 para 2027 para redução efetiva dos índices de desmatamento na Amazônia Legal. A diminuição deve se dar em níveis suficientes para viabilizar o cumprimento da meta de 3.925 km² de taxa anual de desmatamento na Amazônia Legal. Esse valor corresponde à redução de 80% dos índices anuais em relação à média verificada entre os anos de 1996 e 2005, que deveria ter sido cumprida até o ano de 2020.