Nos termos do art. 8º, da Lei nº 6.830/80, após a regular constituição e inscrição do crédito tributário em dívida ativa, o contribuinte será citado para, em cinco dias, efetuar o pagamento da dívida ou oferecer garantia ao juízo da execução, mediante depósito em dinheiro, apresentação de fiança bancária, de seguro garantia, ou ainda por […]
Direito tributário
Seguro e fiança: conversão em depósito antes do trânsito em julgado dos embargos
Espera-se que o STJ analise a questão em sede de recursos repetitivos e dê a correta e mais razoável interpretação
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