A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, determinou o trancamento de ação de improbidade em virtude de coisa julgada criminal (Reclamação 57.215). A peculiaridade reside em que, na via penal, ocorrera a rejeição de denúncia em vista da ausência de indícios mínimos para a instauração da ação penal. E, ao que se […]
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Os reflexos da decisão criminal sobre a ação de improbidade
Decisão do STF indica que a autonomia de instâncias não é absoluta
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