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A partir da Constituição Federal de 1988, é possível notar uma multiplicação exponencial de processos judiciais, iniciados pelos contribuintes, sobre discussões tributárias. Essa constatação, muito provavelmente, se explica como uma reação à extinção dos “juízes biônicos” e, também, como forma de realização da abertura democrática por meio do contencioso, na medida em que a Constituição […]