Ao disciplinar a responsabilidade tributária na sucessão de pessoas jurídicas, o art. 132 do Código Tributário Nacional determinou que a sucessora responderá pelos “tributos devidos” pela sucedida até a data do ato de fusão, transformação ou incorporação. A redação deste dispositivo tem gerado dúvidas a respeito da inclusão, neste contexto, de penalidades: estariam as multas […]
Direito Tributário
Multas tributárias na sucessão de pessoas jurídicas
A responsabilidade na hipótese de incorporação
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