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Sabemos que nenhum direito constitucional é absoluto e que mesmo a liberdade de imprensa, ainda que amplamente garantida, deve ser exercida dentro de certos limites, já que nosso sistema jurídico admite a responsabilidade civil por danos morais se jornalistas e meios de comunicação violarem direitos fundamentais de terceiros, excluída a possibilidade de censura prévia, nos […]