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Ainda que excepcionalmente possa se valer de institutos assistenciais e protetivos como o da curatela e o da tomada de decisão apoiada, doravante o deficiente é considerado pessoa capaz, podendo celebrar contratos (art. 104, I, do CC), casar (art. 1517 do CC), propor ação nos Juizados Especiais (art. 8.º da Lei n.º 9.099/1995) etc. Tanto […]