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A Constituição de 1988 previu que o Ministério Público não fosse subordinado a nenhum dos Poderes de Estado. Diferentemente da maioria das democracias consolidadas, nosso promotores e procuradores não respondem ao Ministro da Justiça ou aos secretários de Justiça dos estados e gozam de uma autonomia bastante incomum para atores não eleitos. Para usarmos termos […]