![marco temporal](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2023/09/53155241601-d996457830-k-1024x607.jpg)
Por 4 votos a 2, vai prevalecendo no Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que, para serem reconhecidas, terras indígenas não precisam ter sido ocupadas até a promulgação da Constituição de 1988. Assim, o julgamento do recurso extraordinário 1.017.365 encaminha-se para refletir na prática um dos aspectos teóricos mais distintivos da democracia liberal em […]