Agentes públicos podem responder pessoalmente por suas decisões em caso de dolo ou erro grosseiro. É o que diz o art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluído em 2018. Não é que, antes de sua edição, agentes públicos não pudessem ser responsabilizados. Vários dispositivos, legais e constitucionais, já respaldavam […]
Controle Público
Responsabilização do gestor de boa-fé no TCU
LINDB não permite responsabilização por erros pelas circunstâncias ou falhas leves eventuais
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