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Organizações Sociais (OSs) podem participar de licitação da lei 8.666/93. Foi o que o TCU decidiu no acórdão 1406/2017, respondendo a consulta do Ministro da Educação. Há apenas uma condicionante: o objeto do contrato licitado deve coincidir com alguma das atribuições da OS. O TCU justifica seu entendimento na possibilidade de essas entidades serem contratadas […]