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Não é de hoje que o STF vem negligenciando, no que diz respeito às relações trabalhistas, dois princípios fundamentais para a regulação da atividade econômica: o princípio da supremacia da realidade sobre a forma e o princípio do equilíbrio entre poder e responsabilidade. Tais princípios são de fundamental importância para a regulação dos mercados não […]