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SP regulamenta comercialização de cães e gatos no estado

Lei sancionada pelo governador Tarcísio prevê uma série de regras para coibir abusos

cães e gatos
Crédito: Unsplash

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a Lei 17.972/2024, que dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no estado. De autoria do próprio Poder Executivo, a normativa regulamenta a venda dos animais e estabelece uma série de regras para coibir abusos. 

De acordo com o texto, criadores e comerciantes deverão dispor de alojamento compatível com o tamanho, o porte e a quantidade de animais, possuindo, no mínimo, a estrutura determinada na legislação vigente e seguindo as normas de boas práticas determinadas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP). 

Os animais não poderão ser expostos em vitrines fechadas ou em espaços que impeçam sua movimentação. Por consequência, não podem ficar amarrados ou em qualquer situação que cause desconforto e estresse. A venda ou permuta dos pets só pode ocorrer após atingirem a idade mínima de 120 dias, com ciclo completo de vacinação e microchipagem. 

Além disso, as fêmeas prenhas devem ficar separadas dos demais no terço final de sua gestão. Já a permanência com os filhotes deve ser mantida pelo período mínimo de seis a oito semanas. 

A exposição dos animais em eventos de rua ou qualquer espaço público fica proibida, bem como a distribuição dos animais em brindes, promoções, sorteios de rifas e bingos. A legislação ainda reconhece cães e gatos como seres sencientes, dotados de natureza biológica e emocional, passíveis de sofrimento. 

Transporte intermunicipal gratuito para idosos 

O Governo do Paraná encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que institui a gratuidade ou o desconto de 50% para pessoas idosas no transporte rodoviário intermunicipal. A medida também se aplica nos casos em que não houver linha regular convencional nos trechos, se estendendo para os serviços de leito e misto. 

Na justificativa do projeto, o Poder Executivo aponta que a nova legislativa visa solucionar lacunas da Lei 21.685/2023, que nunca chegou a ser aplicada e foi alvo de questionamentos judiciais. O projeto em questão também revoga a lei atual. 

“Diante disso, após a elaboração de estudos pelos órgãos e entidades pertinentes à matéria, propõe-se um novo texto legal, esclarecendo e corrigindo discrepâncias quanto à venda e ao agendamento de assentos gratuitos e com descontos no transporte coletivo público rodoviário intermunicipal convencional”, afirma o texto. 

De acordo com o projeto, até três horas antes do início da viagem as empresas reservarão dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50%. A adesão se dará por ordem de chegada. 

Em caso de sobra de assentos por falta de demanda, as empresas poderão oferecer o desconto para além das vagas exigidas. Os beneficiários dos assentos gratuitos também ficam isentos do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.

Para ter acesso ao direito, será preciso ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, cuja criação está prevista no projeto. Portanto, haverá um cadastramento prévio, junto a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

Tratamento do Câncer em Bebês Intrauterinos

A Assembleia do Maranhão aprovou, na sessão do último dia 10, o Projeto de Lei 175/2024, de autoria da deputada Andreia Martins Rezende (PSB), que institui a Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento do Câncer em Bebês Intrauterinos no Maranhão.

O objetivo da proposta é garantir o diagnóstico precoce e o tratamento adequado doa doença em bebês ainda no útero materno. Entre as diretrizes estão a implementação de programas de educação e conscientização para gestantes e profissionais de saúde sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer em bebês intrauterinos; ampliação do acesso aos exames pré-natais de alta complexidade; e capacitação dos profissionais de saúde da rede pública e privada para identificação de sinais de alerta de câncer em bebês intrauterinos durante os exames de rotina durante a gravidez.

A matéria segue para sanção do governador.