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Receita Federal atualiza regras do Programa Brasileiro de Operador Econômico

Novas normas entram em vigor nesta terça-feira (1º)

Receita Federal Programa, Mercadorias
Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Começam a valer nesta terça-feira (1º) as regras da instrução normativa da Receita Federal que disciplina o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, exceto em relação aos novos critérios de certificação, para os quais haverá um período de transição de um ano. O objetivo da existência desse período de transição é permitir que os intervenientes participantes do programa possam atender às exigências materiais da nova legislação de forma gradual e com menores custos operacionais.

A IN, editada na última semana, promove a simplificação de procedimentos, agrupa e sistematiza as legislações sobre o tema, além de estar em maior alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas.

De acordo com a Receita, “ao espelhar o engajamento da Aduana brasileira com os compromissos assumidos internacionalmente e com as melhores práticas aduaneiras, em geral, e do Programa OEA, especificamente, a nova Instrução Normativa facilita a conclusão da negociação de Acordos de Reconhecimento Mútuo ainda pendentes e abre as portas para novas propostas de parcerias dessa espécie com outras Aduanas, possibilitando que os operadores certificados usufruam de medidas de facilitação nesses países parceiros”.

Zonas de Processamento de Exportação

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços instituiu um Grupo de Trabalho para Regulamentação do Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação. O órgão colegiado é temporário e tem o prazo de seis meses, prorrogável por igual período, para submeter ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação as propostas para revisão de quatro normativas. São elas:

  • atualização do Decreto 6.814, de 6 de abril de 2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE);
  • atualização da Resolução CZPE 2, de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE);
  • atualização da Resolução CZPE 29, de 4 de agosto de 2021, que dispõe sobre as normas e diretrizes aplicáveis às Zonas de Processamento de Exportação, aos seus proponentes, às suas administradoras e às empresas autorizadas a se instalar nas Zonas de Processamento de Exportação; e
  • orientar a condução das análises de impacto regulatório aplicáveis.

Atestado médico/odontológico

O Ministério da Saúde publicou portaria instituindo o Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico. A medida integra os setores público e privado por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). O objetivo é facilitar a troca de informações entre os diferentes pontos dessa rede, promovendo acesso rápido e seguro aos dados, garantindo a transição e continuidade dos cuidados tanto no setor público quanto no privado.

O novo modelo foi pactuado na Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 22 de junho de 2023. O modelo consiste em uma seção específica, sendo sempre vinculado a modelos assistenciais. Dessa forma, as informações contidas nos atestados somente serão recepcionadas na RNDS se estiverem associadas a outros modelos de informação assistencial, como o Registro de Atendimento Clínico.

“Ao eliminar a necessidade de troca de informações em papel ou a busca por um novo atestado quando o documento original é perdido, a eficiência operacional e do sistema de saúde é otimizada. Também é essencial destacar que a interoperabilidade melhora a qualidade e a segurança do cuidado, ao reduzir erros e redundâncias no processo”, afirma a normativa.