![empresas de transportes de órgãos](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2024/05/949e95dc-1d40-4ca3-b4ea-32f9740f3a02.jpeg)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a Lei 14.858, de 21 de maio de 2024, que obriga as empresas de transporte a dar prioridade ao embarque de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento.
De acordo com o texto, os órgãos públicos civis, as instituições militares e as empresas públicas e privadas que operem ou utilizem veículos de transporte de pessoas e cargas, por via terrestre, aérea ou aquática, são obrigados a dar prioridade ao transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e de integrantes da equipe de captação e distribuição de órgãos que acompanhará o transporte do material.
A lei diz ainda que o transporte será gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT). As empresas e instituições que se recusarem a dar essa prioridade, sem justa causa, estarão sujeitas a multa.
Cyberbullying
O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou a Lei 10.542, de 24 de maio de 2024, que cria o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying, que consiste em ações educativas direcionadas ao público escolar, com ênfase nos estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública estadual e privada.
De acordo com o texto da lei, é assegurado às vítimas de cyberbullying acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.
Alimentação hospitalar
A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em definitivo, substitutivo ao PL 005.00112.2020, que determina o fornecimento de dieta especial para pacientes celíacos internados em hospitais da rede pública e privada do município. A proposta também autoriza a entrada de alimentos para serem consumidos pelos pacientes celíacos hospitalizados.
De acordo com o texto, os hospitais que não possuem área segregada para o preparo das refeições, evitando a contaminação cruzada, deverão contratar uma empresa terceirizada devidamente regularizada.
A matéria, de autoria dos vereadores Bruno Pessuti (Podemos), Herivelto Oliveira (Cidadania) e Pier Petruzziello (PP), agora segue para o Executivo, para sanção ou veto. Se sancionada, a lei começa a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
Exploração de recursos minerais
O prefeito de Mariana, Celso Cota Neto (PSDB), sancionou a Lei Complementar 242, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre o registro, acompanhamento e fiscalização da exploração de recursos minerais, inclusive os direitos de pesquisas no território do Município.
A nova norma tem como objetivo fiscalizar a atividade minerária no município, acessando os registros de compradores, o potencial das jazidas e o tempo remanescente para exaustão mineral.
A lei também institui a Taxa de Registro e Acompanhamento da Concessão de Lavra e Autorização de Pesquisa (Tarf), que estabelece que as empresas detentoras de direitos minerários devem pagar uma taxa ao município para a realização de pesquisas e extração mineral.
Hidrogênio verde
A Comissão de Fiscalização Financeira da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou substitutivo ao PL 3043/21, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), que tem por objetivo criar a Política Estadual do Hidrogênio Verde.
O texto propõe, dentre os objetivos, o incremento ao uso do hidrogênio de baixo carbono, especialmente do verde, na matriz energética do estado; a contribuição para a redução da emissão de gases causadores de efeito estufa; o estímulo à cadeia produtiva dessa fonte de energia e sua sinergia com outras opções de usos renováveis. A matéria segue para o plenário da Assembleia.