O tema do Diferencial de Alíquota (Difal) voltou ao debate devido à decisão da inconstitucionalidade do Convênio ICMS 93/2015 que dispunha “sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), localizado em outra unidade federada”. […]
reforma tributária
Para a saga do Difal, a solução é a PEC 110
Não é mais sustentável que o Brasil sofra as consequências de um modelo ineficiente e ultrapassado
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