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No dia 28 de março de 2018, neste mesmo espaço, publiquei um texto com o título “A reforma trabalhista e o regime jurídico de exceção do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho” com o intuito de esclarecer ao leitor a incoerência sistêmica da reforma trabalhista no tocante à tarifação das indenizações por violações extrapatrimoniais. […]