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Conforme exposto na parte 1 deste artigo, no art. 611-A da CLT foi apresentado um rol de objetos de negociação coletiva em que o legislador previu expressamente a possibilidade da prevalência do negociado sobre o legislado. Ocorre que tais hipóteses, assim como as demais não proibidas taxativamente pelo art. 611-B, devem ser analisadas com cautela, […]