![](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2015/05/Fotolia_51367807_Subscription_Monthly_M-2-1024x682.jpg)
O art. 791-A, §3º e 4º, da CLT [1] , textualmente estabelece a possibilidade de condenação das duas partes – reclamante e reclamado – ao pagamento de honorários advocatícios nas hipóteses de sucumbência recíproca, vale dizer, quando ambos forem, simultaneamente, vencidos e vencedores em diferentes pretensões exercitadas nos autos. Ainda de acordo com os dispositivos […]