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O caput do art. 59 da CLT teve sua redação alterada pela Lei nº 13.467/2013, denominada Reforma Trabalhista, mas manteve o propósito anterior de autorizar a realização de até duas horas extras diárias, previstas em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O texto anterior era expresso quanto à necessidade do acordo entre […]