O direito ao silêncio, corolário central do princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), possui longa história, que remonta à Inglaterra do século 12, mais especificamente à resistência ao instituto do juramento ex officio, também aplicado a leigos pelos tribunais eclesiásticos da época.[1] No entanto, apenas séculos depois o direito ao silêncio pôde de […]
penal em foco
A concretização das ‘regras de Miranda’ na jurisprudência do STF
Breves notas sobre o valor probatório do ‘interrogatório informal’
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