A Lei nº 12.403, de 2011, insculpiu rol de cautelares diversas da prisão em nosso Código de Processo penal, conferindo nova redação ao art. 319. Cumpre trazer à baila o dispositivo: Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar […]
Juiz Hermes
Banco nacional de medidas cautelares diversas da prisão
A imprescindibilidade de sua criação para a efetividade da Justiça Criminal
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login