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Com o advento da Constituição de 1988, denominada Constituição Cidadã, e consequente ascensão do devido processo constitucional, a comunidade jurídica passou a ter maior angústia com a celeridade processual e com a duração razoável do processo. Nesse sentido, Rui Barbosa[i] já afirmava que a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Por […]