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Há muito tempo existe controvérsia jurídica acerca de suposta “ampla isenção” que alcançaria as entidades do Sistema “S”. Segundo as entidades, tal benefício fiscal encontraria amparo nos arts. 12 e 13 da Lei n. 2.613/55[1] e seria plenamente compatível com a ordem normativa instalada pela Constituição de 1988. As pessoas jurídicas que integram o conhecido […]