A fiscalização “foi às compras, mas voltou de mãos abanando“, ao menos por enquanto, pois Turma Ordinária da Primeira Seção concluiu, majoritariamente, “que os proventos advindos de aluguéis guardam relação indissociável com a propriedade correspondente e, por força do art. 43 do CTN, devem ser tributados em nome do proprietário, respeitando o princípio da capacidade […]
Carf
Foi às compras, mas voltou de mãos abanando
Proventos advindos de aluguéis devem ser tributados em nome do proprietário
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