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São três apenas os requisitos impostos pela Constituição para que alguém seja indicado ministro do Supremo: reputação ilibada, notório saber jurídico e idade acima de 35 anos. Conservador, liberal, de esquerda, de direita, discreto ou não, homem, mulher, novo, velho, nordestino, paulista, sulista, judeu, católico ou terrivelmente evangélico, nenhuma dessas características é constitucionalmente estabelecida. Mas […]