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O contribuinte que não paga em dia seus tributos paga juros sobre sua inadimplência. Em 1966, época da ditadura militar, o Código Tributário Nacional dispôs: “se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês” (artigo 161, § 1º). Em 1994, Itamar Franco […]