![rol da ans; rol do 1.015](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2018/12/0cd2cd83b132b3611c6798b85ecf08bb-1024x683.jpg)
Ao julgar o Recurso Especial nº 1.860.368, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o crédito decorrente de fiança honrada em nome da recuperanda apenas se constitui com o efetivo adimplemento da obrigação afiançada. Assim, se o pagamento ocorreu após o ajuizamento do pedido de recuperação […]