Coisa julgada

Questão de ordem no Tema 881 do STF

A indevida restrição de interposição de embargos de declaração pelo amicus curiae na repercussão geral

desoneração da folha
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) / Crédito: Gustavo Moreno/SCO/STF

Em sessão plenária ocorrida no último dia 3 de abril, o STF julgou questão de ordem nos Recursos Extraordinários 949.297 e 955.227 – leading cases do Tema 881, que trata da “coisa julgada tributária”[1] – sobre a legitimidade do amicus curiae para opor embargos de declaração contra acórdão proferido em sede de repercussão geral. Na […]

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