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Em novembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que, na prática, indica que a Corte não vê diferenças nas mulheres que trabalhavam em 1943 e nas profissionais de 2015. Para o STF, o art. 384 da CLT não fere a Constituição ao determinar um intervalo de 15 minutos entre o fim da […]