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Há algo que precisa ser lembrado: deve-se estabelecer, ainda que por intermédio do Poder Judiciário, limites objetivos às condutas intervencionistas, um tanto quanto arbitrárias, que têm sido adotadas pelo poder público em desfavor de concessionários responsáveis pela prestação de serviços públicos, sobretudo no âmbito do transporte. Afinal, nos tempos atuais, tornou-se trivial a interferência abrupta […]