A importação por encomenda, tema já abordado nesta coluna, é aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado (art. 3º da IN RFB 1.861/2018). Assim como na importação por encomenda, […]
Observatório do TIT
Importação por encomenda: o cenário atual no TIT/SP
Havendo comprovação documental, o ICMS é devido ao estado onde está localizado o importador
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