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O Direito Eleitoral tem como substância a concretização de dois princípios constitucionais estruturantes: o princípio republicano e o princípio democrático. A concretização de uma democracia republicana e de uma república democrática não é possível sem regras eleitorais efetivas e sem eleições periódicas. Em decorrência do Estado de Direito, princípio também estruturante, exige-se que as regras […]