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O presente texto fica aquém de uma tomada de posição sobre o fenômeno crescente da chamada do juiz pelo legislador para a complementação do direito positivo. Objetiva-se, pois, somente descrever realidade cada vez mais presente em nosso ordenamento jurídico, as decisões dúcteis1, isto é, modeláveis pelo juiz na perspectiva do quadro apresentado no caso concreto. […]