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Com o julgamento da ADI 5525 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, parecia certo que a realização de novas eleições, em caso de perda de mandato majoritário, seria realizada após decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Assim compreenderam os estudiosos do tema que acompanharam o julgamento, veículo de comunicação especializado1, a assessoria de imprensa do Supremo […]