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O art. 19, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com redação dada pela Emenda nº 99 de 2017, é resultado de manifestação do Poder Executivo e Legislativo distritais frente a notícias de pagamentos de supersalários[1] por empresas estatais do Distrito Federal. Com base em princípios administrativos da moralidade, eficiência e economicidade (art. 37, […]