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O Código de Processo Civil confere competência para o juiz ou relator permitir, de ofício ou mediante requerimento, a participação de amicus curiae quando se verificar “a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia” (art. 138). Em processo envolvendo disputa consumerista, relacionada a serviço público regulado […]