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Por mais de três décadas, o contrato de indenidade esteve no limbo entre os tipos de proteção patrimonial dos administradores, sendo também considerada pela doutrina como uma opção ruim para essa finalidade[i]. Em síntese, (i) apontava-se o risco financeiro à sociedade, que arcaria diretamente com eventuais custos e ressarcimentos ao “administrador-segurado”, e (ii) nem sequer […]