Administração Pública

A definição da forma de reequilíbrio sempre caberá ao poder concedente?

Por uma revisitação do dogma à luz da consensualidade e da lógica econômica

contrato concedente
Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

É tradicional o entendimento de que o particular, numa relação contratual com a Administração Pública, não pode escolher a forma de reequilíbrio do contrato administrativo. Seu direito se restringiria a que fosse observada – e restabelecida, quando afetada – a equação econômico-financeira. A definição da forma de reequilíbrio – se por revisão tarifária, prorrogação do […]

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