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Acima do teto

Supersalários ficam com nova redação na PEC do ajuste fiscal

Alteração abre caminho para facilitar o pagamento de benefícios hoje excetuados dos limites do teto constitucional

Roberto Maltchik, Beatriz Roscoe
18/12/2024|19:59|Rio de Janeiro
Atualizado em 18/12/2024 às 22:50
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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o deputado Moses Rodrigues (UNIÃO-CE) e o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) / Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O relator da PEC 45/2024, deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE), introduziu uma mudança na redação do texto para que os rendimentos que ultrapassam o teto do funcionalismo sejam definidos por lei ordinária, e não por lei complementar, como previa o texto encaminhado pelo Executivo. Essa alteração abre caminho para o pagamento de benefícios hoje excetuados dos limites do teto constitucional.

Além disso, em outro comando, o relator destaca que, até a aprovação de uma nova lei, as parcelas indenizatórias não poderão ser computadas para o limite salarial. Na prática, o texto mantém o status quo e atende a pedidos do Judiciário, que entendia que o limite se aplicaria a todos os rendimentos tão logo a PEC fosse promulgada.

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De acordo com o texto original da PEC 45, encaminhado pelo governo ao Congresso no começo de dezembro, apenas exceções de caráter indenizatório, a serem definidas em lei complementar, poderão exceder o teto, hoje de R$ 44 mil.

Com a mudança, a redação fica: "Somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos".

A alteração foi negociada entre o parlamentar e diferentes entidades ligadas à magistratura, ao Ministério Público, aos tribunais de contas e à Defensoria Pública, que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

Na avaliação de técnicos que participam das negociações ouvidos pelo JOTA, a alteração pode permitir que leis hoje vigentes - e que tratam de parcelas indenizatórias - não percam a validade. Ou facilitaria a criação de novas leis ordinárias que tratem de indenizações.

Além disso, decisões colegiadas dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público também poderiam ser interpretadas como "leis específicas", como sinaliza nota divulgada pela Frentas logo após o governo encaminhar a PEC para o Congresso.

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"As carreiras possuem regime jurídico próprio e reserva de iniciativa sobre a legislação relativa à sua própria disciplina remuneratória – prerrogativa que assegura aos ocupantes dos cargos públicos a independência e a autonomia necessárias ao pleno exercício de suas funções", afirmou, no comunicado, a Frentas.

A mudança no texto faz parte da mobilização das entidades do Judiciário e do Ministério Público para que a PEC não tenha efeito imediato. Segundo o JOTA apurou com fontes que participam das negociações, esse argumento já foi aceito pelo relator. O JOTA e a newsletter Por Dentro da Máquina indicaram, no começo de dezembro, que haveria forte pressão para mudar o texto encaminhado pelo Executivo.

Para a professora Vera Monteiro, da FGV SP e do Movimento Pessoas à Frente, "a autonomia dos Poderes não oferece imunidade no ordenamento jurídico como um todo" e, portanto, as decisões dos órgãos colegiados não teriam peso de lei ordinária.

Em nota pública, o Movimento Pessoas à Frente destacou que "toda expansão de gastos deve observar os Arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000)". "Ou seja, toda despesa obrigatória de caráter continuado deve derivar de lei em sentido estrito, e não de atos administrativos. A LRF menciona expressamente sua aplicabilidade ao Poder Judiciário, em seu Art. 1º, § 3º, I, a".

"Para encarar de frente os privilégios e construir uma solução efetiva aos supersalários, é preciso construir uma alternativa que impeça que os penduricalhos atuais avancem e que novos venham a nascer", afirmou a entidade.

(Colaborou Bárbara Baião)logo-jota

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