Fala que eu te escuto

Senadores protocolam PEC para assegurar sustentação oral em todas as fases do processo

‘Garantia constitucional fundamental do processo vem sendo vilipendiada’, diz senador Castellar Neto

pec sustentação oral
Advogado faz sustentação oral no STJ / Crédito: Rafael Luz/STJ

Um grupo de 27 senadores protocolou na última quinta-feira (8/8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2024, que busca alterar o artigo 133 da Constituição Federal. Ao trecho, que detalha a participação do advogado na administração da Justiça, seria incluído um parágrafo único, assegurando ao profissional “o direito de sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, perante tribunais de qualquer natureza, sob pena de nulidade do julgamento.”

A iniciativa foi liderada pelo senador Castellar Neto (PP-MG), que, na justificativa da proposta, afirma que “a garantia constitucional fundamental do processo vem sendo vilipendiada por diversos órgãos judiciais, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal e de outros Tribunais Superiores”. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vem sendo criticado por advogados por negar a possibilidade de sustentação oral em agravos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também prevê que não cabe sustentação oral no julgamento de agravo interno (AgInt) ou agravo regimental (AgRg) contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário (RE) interposto contra acórdão do STJ.

Quando o STF decidiu julgar os réus pelos atos de 8 de janeiro em plenário virtual, a corte foi criticada pelo fato de a sustentação oral ser feita de forma assíncrona, isto é, não ser feita ao vivo: os advogados enviam um arquivo de áudio ou vídeo ao tribunal até 48 horas antes do início do julgamento. 

Atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, alterou o regime interno em dezembro de 2023 para que os julgamentos de ações penais acontecessem presencialmente e com sustentação oral.

Já no caso das sustentações em agravos, há diferença de entendimento entre as Turmas do STF. A 2ª Turma do STF passou recentemente a permitir sustentações orais em agravos julgados presencialmente nos casos de ações originárias — como as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) e as Arguições de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF). Já a 1ª Turma continua a negar a possibilidade em qualquer tipo de agravo. 

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Em abril, a Ordem dos Advogados do Brasil também entregou uma PEC ao Congresso Nacional com conteúdo semelhante à PEC 30/2024 – incluindo também a previsão de nulidade das decisões em caso de desrespeito do direito à sustentação oral. 

No entanto, a proposta da OAB prevê a inclusão de mais um parágrafo, que restringiria a capacidade de órgãos do Judiciário de excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo. Recebida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-RO), ele afirmou, à época, que o texto seria entregue para a consultoria legislativa da casa.