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O Senado Federal aprovou no início da noite desta quarta-feira (12/7) o Projeto de Lei 1.096/2019, que altera a CLT para estabelecer como inexistente o vínculo empregatício entre igrejas e sacerdotes, padres, pastores e outros ministros de confissão religiosa. O texto de autoria dos deputados Vinicius Carvalho (PRB-SP) e Roberto Alves (PRB-SP) segue para sanção presidencial.
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Na discussão da matéria em plenário, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) afirmou que o projeto dá segurança jurídica às instituições e evita que ações se acumulem na Justiça do Trabalho. Segundo ele, há casos em que as pessoas vão prestar “um serviço voluntário, muitas vezes em função da fé”, e, depois de anos, saem e entram na Justiça em busca de direitos.
“Em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas e os seus ministros, presbíteros, diáconos, pastores, evangelistas, sacerdotes, padres, etc., de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas como se faria em uma relação de trabalho com uma empresa. Igreja tem uma outra característica, tem uma outra natureza jurídica”, ponderou o senador Zeca Marinho (Podemos-PA).
Os autores do projeto justificam a necessidade da matéria com argumento semelhante. Também consideram que o PL aprimora o ordenamento jurídico e desafoga a Justiça do Trabalho. Para os deputados, “o vínculo que liga o ministro religioso e sua congregação é de ordem moral e espiritual”. Eles destacam que “sacerdotes não vendem sua fé em troca de remuneração financeira”.
“Não há como se reconhecer o vínculo empregatício entre ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes e as entidades de confissão religiosa para as quais prestam serviços, se comungarmos do entendimento de que o trabalho sacerdotal deve basear-se no voluntariado e na vocação. A inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, distinguindo-se, pois, do trabalhador da Igreja com vínculo empregatício”, diz a justificativa do projeto.