Mariana Ribas
Repórter em Brasília cobrindo Congresso Nacional. Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Antes, foi repórter de Carf no JOTA. Email: mariana.ribas@jota.info
A medida faz parte do pacote econômico do Ministério da Fazenda, com estimativa de arrecadação de R$ 35 bilhões
O Senado aprovou nesta quarta-feira (20/12) a Medida Provisória (MP) 1185, que estabelece nova sistemática para incentivos fiscais federais relativos à subvenções para investimento estaduais.
A medida faz parte do pacote econômico do Ministério da Fazenda, com estimativa de arrecadação de R$ 35 bi. O Senado manteve o texto sem mudanças em relação ao que foi aprovado pela comissão mista e pela Câmara. Com isso, foi preservada a espinha dorsal da medida: a tributação dos créditos presumidos de ICMS.
Ficou mantido no texto, também, a alíquota de IRPJ a 25% para o crédito fiscal do novo regime; o desconto de 80% no pagamento do litígio; e as restrições sobre Juros Sobre Capital Próprio (JCP). Não há, contudo, um estudo da Fazenda sobre o impacto das mudanças, mas o relator na comissão mista, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), estima uma redução de no máximo R$ 1bi.
Por se tratar de um projeto de lei de conversão, uma vez que o texto original da MP foi alterado na comissão mista, agora a proposta seguirá para sanção presidencial.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), confirmou após a aprovação da MP1185 que o acordo com o Senado é esticar o prazo de 60 meses para o pagamento de 20% de litígio tributário que não se refere ao crédito presumido. Na avaliação do ministro, o alongamento das parcelas pode vir em um parecer da PGFN, sem necessidade de envio de projeto de lei ou Medida Provisória.
O documento também deve deixar mais claro que não há cobrança retroativa, o que era foco de resistência para a aprovação da proposta. Haddad também manteve a projeção de arrecadação de R$ 35 bilhões com a MP.