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MP das Subvenções

Senado aprova MP 1185, que vai à sanção

A medida faz parte do pacote econômico do Ministério da Fazenda, com estimativa de arrecadação de R$ 35 bilhões

Mariana Ribas, Bárbara Baião
20/12/2023|18:35|Brasília
Atualizado em 20/12/2023 às 19:04
Código Civil
Plenário do Senado / Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (20/12) a Medida Provisória (MP) 1185, que estabelece nova sistemática para incentivos fiscais federais relativos à subvenções para investimento estaduais.

A medida faz parte do pacote econômico do Ministério da Fazenda, com estimativa de arrecadação de R$ 35 bi. O Senado manteve o texto sem mudanças em relação ao que foi aprovado pela comissão mista e pela Câmara. Com isso, foi preservada a espinha dorsal da medida: a tributação dos créditos presumidos de ICMS.

Ficou mantido no texto, também, a alíquota de IRPJ a 25% para o crédito fiscal do novo regime; o desconto de 80% no pagamento do litígio; e as restrições sobre Juros Sobre Capital Próprio (JCP). Não há, contudo, um estudo da Fazenda sobre o impacto das mudanças, mas o relator na comissão mista, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), estima uma redução de no máximo R$ 1bi.

Por se tratar de um projeto de lei de conversão, uma vez que o texto original da MP foi alterado na comissão mista, agora a proposta seguirá para sanção presidencial.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), confirmou após a aprovação da MP1185 que o acordo com o Senado é esticar o prazo de 60 meses para o pagamento de 20% de litígio tributário que não se refere ao crédito presumido. Na avaliação do ministro, o alongamento das parcelas pode vir em um parecer da PGFN, sem necessidade de envio de projeto de lei ou Medida Provisória.

O documento também deve deixar mais claro que não há cobrança retroativa, o que era foco de resistência para a aprovação da proposta. Haddad também manteve a projeção de arrecadação de R$ 35 bilhões com a MP.logo-jota

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