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Câmara dos Deputados

MP do ambiente de negócios segue para o Senado

MP 1040/2021 busca eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas

João Porto
24/06/2021|15:25|Brasília
Crédito: Arquivo/Agência Brasil

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (23/06) o parecer do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) à MP 1040/2021, a chamada MP do Ambiente de Negócios. O texto propõe várias mudanças na legislação para eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas. 

Na avaliação do relator, além de aumentar a segurança jurídica das empresas, as normas previstas na MP 1040 podem aumentar postos de trabalho. “Esta é uma matéria não do Doing Business, não do ambiente de negócios, mas que busca a geração de empregos no Brasil. O que a Câmara está entregando não é apenas um ranqueamento num índice mundial. Todos os deputados estão preocupados com a geração de empregos nesse momento crítico que nosso país vive”, afirmou Bertaiolli.

No rol das inovações, está a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.

Segundo a lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica-se como empresas de médio risco atividades como comércio atacadistas; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.

Para ter acesso a essa licença, o empreendedor deverá assinar termo de responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Outra agilidade criada pela MP é a unificação dos registros no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Pela proposta, um único número irá identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Na avaliação da especialista em startups, Fabiana Topini, a medida dá previsibilidade para a instalação de novas empresas e pode acelerar a abertura de novos empreendimentos.

“O governo tem feito um esforço grande para trazer a tecnologia ao ambiente de negócios. A unificação dos cadastros é um exemplo disso. Sobre a questão da classificação de risco também é uma iniciativa importante que tende a dar velocidade na abertura de novas empresas”, afirmou a advogada.

Mudanças

O texto também apresenta algumas mudanças em relação ao projeto original do executivo. Uma delas é a criação do voto plural. A medida permite que empresas que realizarem IPO (abertura de capital) na Bolsa de Valores possam optar por vender até 85% de suas ações, mas prevê que os fundadores mantenham o controle da companhia. Esse dispositivo só valeria para empresas que ainda não entraram em bolsa por até sete anos. Hoje, no Brasil, para manter o controle, os donos podem vender, no máximo, 49% dos papéis.

Outro ponto é a criação de um cadastro fiscal positivo. O texto aprovado prevê que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá que criar cadastro com informações fiscais de empresas. Neste cadastro, serão unificados dados fiscais de origem federal. Estados e municípios poderão aderir após a conversão da MP em lei. O Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) será transferido do Banco Central para a PGFN, para simplificar a cobrança de eventuais débitos.

O texto aprovado pelos deputados institui um sistema de dupla visita para fiscalizar empresas de risco considerado médio. A primeira visita seria uma orientação por parte do órgão de controle, e a segunda, se persistir a infração, viraria multa. O objetivo é evitar que empresas de baixo e médio porte sejam penalizadas por cometer infrações por engano.

No mesmo artigo, fica estabelecido ainda que autos de infração só devem ser aplicados quando esses forem propriamente regulamentados através de critérios claros, objetivos e previsíveis. Na prática, o texto pretende dificultar a aplicação de multas subjetivas aplicadas por fiscais. 

Na avaliação do secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE) no Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon, as mudanças complementam a MP e trazem segurança ao empreendedor criando norma geral para as fiscalizações em empresas.

“O interessante é que a emenda prevê que o próprio órgão vai definir os critérios, assim não se está invadindo a competência de nenhuma entidade, fica claro que nenhuma autonomia de fiscalização está sendo interrompida com a aprovação dessa medida”, afirmou o secretário.

A MP 1040/2021 segue para avaliação do Senado. Caso as mudanças propostas sejam sancionadas pelo presidente, os órgãos de controle e entidades envolvidas terão 60 dias para implementar as novas medidas. O prazo de vigência é confortável: a MP tem validade assegurada até 9 de agosto. logo-jota

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