Larissa Fafá
Analista de energia em Brasília. Antes, passou por Estadão, Correio Braziliense e Agência EPBR. Email: larissa.fafa@jota.info
O substitutivo do marco legal para eólicas offshore (PL 11247/18), relatado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), vai além do seu escopo inicial e faz alterações no setor de energia que estavam na mira do governo via medida provisória.
Como o JOTA explicou na semana passada, a MP não tinha consenso entre os ministérios e acabou ficando na gaveta da Casa Civil, que encampou inicialmente o texto. Leia a íntegra.
Um dos principais pontos que estava previsto na 'falecida' medida provisória e que surgiu no texto é a revisão de todo o trecho que previa a contratação das termelétricas na legislação que permitiu a capitalização da Eletrobras, a Lei nº 14.182 de 2021. Uma versão detalhada desta análise foi enviada aos assinantes do JOTA PRO.
A contratação de térmicas foi reduzida de 8 GW, como inicialmente aprovado na lei da Eletrobras, para 4,25 GW. Há também previsão de contratação de 4,9 GW por 25 anos em reserva de capacidade e energia associada de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).
Além disso, a matéria incluiu a prorrogação por 20 anos dos contratos de PCHs, biomassa e eólicas do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), um desconto para fontes renováveis que é rateada na conta de luz dos consumidores – e que também estava no radar do governo para a medida provisória que não saiu.
Efetivamente no que ficou do marco legal das eólicas offshores, o texto mantém o bônus de assinatura como um dos principais critérios para os leilões de outorga de áreas para exploração de energia elétrica em alto mar quando há mais de um interessado no mesmo local.
O valor mínimo será estabelecido no termo da outorga. Também contará para a proposta vencedora uma participação proporcional mensal, limitada a 1,5% da receita operacional líquida da energia efetivamente gerada em cada prisma.
Valores serão divididos entre União, com parte já destinada para o órgão que fiscalizará as atividades, e entre estados, Distrito Federal e municípios.
Para evitar 'especuladores', outra preocupação de parte do setor, os participantes dos leilões deverão ter qualificações técnicas e econômico-financeiras para assegurar a viabilidade do cumprimento do contrato.